R.: Líquido consignável é o valor máximo da parcela mensal do empréstimo que pode ser descontado no contracheque. Esse valor é definido pela Sanepar, em cumprimento à Lei 10.820/2003 e ao Decreto 4.840/2003, que dispõem sobre a autorização de descontos de prestações em folha de pagamento. Deste modo, a liberação do empréstimo pela Fusan depende que a prestação mensal tenha um valor inferior ou igual ao limite do líquido consignável definido pela Sanepar.
Empréstimos
R.: Não. No falecimento do participante, o empréstimo é quitado através da Taxa de Risco. Esta taxa faz parte da composição da parcela de empréstimo cobrada mensalmente, e é utilizada para quitação total do saldo devedor existente.
R: O que muda em relação aos participantes ativos é a base de cálculo que determina o limite a ser emprestado, que passa a ser de 10,0 vezes o valor do benefício que o solicitante recebe do FusanPrev.
OBS: Se você já tem um empréstimo e vai se aposentar, verifique junto à Fusan qual a renda mensal de benefício que você receberá e o saldo devedor do empréstimo que você possui, pois como a base de cálculo, mudará o seu saldo devedor que podera ficar incompatível
R - O contrato não tem prazo de validade determinado, ou seja, sempre que reutilizar novo empréstimo não haverá necessidade de nova assinatura, a não ser que mude a indicação do avalista.
R – Fórmula para o cálculo do líquido consignável:
((RB – CC) x 0.40) – CV - EE = Líquido Consignável
REFERÊNCIA/EXEMPLO:
- RB – REMUNERAÇÃO BASE (Sal. Normal, Sal Adicional, Adic.Tempo Serv.).:R$ 1.000,00
- CC – CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS (INSS, Vale Alim.,Mensal sindicatos...).: R$ 300,00
- CV – CONSIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS (FusanPrev, Sanesaude, Aux. Medic...).: R$ 200,00
- EE - EMPRÉSTIMOS EXISTENTES (Empréstimos em outras entidades).: R$ 30,00
1.000,00 – 300,00 = 700,00 x 0.40 = 280,00 – 200,00 – 30,00 = 50,00 (líquido consignável)
R – A partir de 01/07/2009 a Fusan reduziu a taxa de juros de 1,0% p/ 0,90% ao mês (+) correção monetária mensal pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor)
R: Os limites são definidos de acordo com as normas da Entidade e estão sujeitos também a uma limitação definida pela Sanepar, em cumprimento à lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações de empréstimos em folha de pagamento, estabelecendo desconto mensal máximo.
Tempo de Contribuição no FusanPrev Limite em Remuneração
| Tempo de Contribuição no FusanPrev | Limite em Remuneração |
| 01 ano | 1,2 |
| 01 ano até 02 anos | 2,4 |
| 02 anos até 03 anos | 3,6 |
| 03 anos até 04 anos | 4,8 |
| 04 anos até 05 anos | 6,0 |
| Acima de 05 anos | 10,0 |
OBS: Os limites estão vinculados ao líquido consignável determinado pela Sanepar, podendo sofrer restrições.
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